LEI Nº 1.240, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A  FIRMAR CONTRATO DE CONCISSÃO DC USO  EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu  sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art.1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão Gratuita de uso com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim/Paróquia São Pedro Apóstolo, cujo objeto é uma edificação de dois pavimentos, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), edificado em uma área de terreno medindo 667,00m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), com frente para a rua Dom João Batista, sendo parte de um imóvel de propriedade do Município, com área de 1.836,00m², Registrado sob o Nº 2736, Livro 2-M, fls.136, localizado em no Bairro Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante, E. Santo, mediante termo de Contrato de Concessão Gratuita de uso, cujo prazo é de 20 (vinte) anos, para o fim específico de atuar na fitoterapia de medicamentos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de dezembro de 2016

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante