LEI Nº 1.240, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCISSÃO DC USO EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Concessão Gratuita de uso com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim/Paróquia São
Pedro Apóstolo, cujo objeto é uma edificação de dois pavimentos, medindo
360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), edificado em uma área de
terreno medindo 667,00m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), com
frente para a rua Dom João Batista, sendo parte de um imóvel de propriedade do
Município, com área de 1.836,00m², Registrado sob o Nº 2736, Livro 2-M,
fls.136, localizado em no Bairro Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, mediante termo de Contrato de Concessão Gratuita de uso, cujo prazo é de
20 (vinte) anos, para o fim específico de atuar na fitoterapia
de medicamentos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de dezembro de 2016
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante