LEI Nº 1.241, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA  DO IMIGRANTE-ES  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica concedido, aos servidores efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, abono especial de final de ano, no valor de R$1.000,00 (mil reais)

 

Art. 2° O abono será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2016.

 

Art. 3° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura à Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2016

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante