LEI Nº 1.241, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido, aos servidores efetivos e comissionados, da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, abono especial de final de ano, no
valor de R$1.000,00 (mil reais)
Art. 2° O abono será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2016.
Art. 3° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração
salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura à Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2016
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante