LEI Nº 124, DE 21 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM VEÍCULO DO ESTADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentária 02.1 – GABINETE DO PREFEITO, 3222- Transferência a Estado e Distrito Federal, na função 03070202.02 – Manutenção das atividades inerentes ao Gabinete do Prefeito e Assessoria Técnica, no valor de até CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1992.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 21 de agosto de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.