LEI Nº
124, DE 21 DE AGOSTO DE 1992
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO
PARA COBRIR DESPESAS COM VEÍCULO DO ESTADO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a suplementar a dotação orçamentária 02.1 – GABINETE DO PREFEITO,
3222- Transferência a Estado e Distrito Federal, na função 03070202.02 – Manutenção
das atividades inerentes ao Gabinete do Prefeito e Assessoria Técnica, no valor
de até CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos para
suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação
verificado no exercício de 1992.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 21 de agosto
de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.