LEI Nº 1.242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS, E COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica concedido, aos servidores públicos municipais efetivos, contratados, e  comissionados da  Prefeitura  Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, abono especial de final de ano de  até  R$ 1.000,00  (um mil reais),  a ser concedido  até  31  de  dezembro  de  2016.

 

§ 1º- Fica ainda, concedido aos membros do Conselho Tutelar de Venda Nova do Imigrante o presente abono em atividade na data de 01/12/2016.

 

§ 2º- Será contado para efeito de concessão do presente abono, somente os servidores municipais efetivos, contratados e comissionados na data de 01/12/2016.

 

Art. 2° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 3° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura à Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante , 26 de dezembro de 201 6

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante