LEI Nº 1.242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS, E COMISSIONADOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido, aos servidores públicos municipais efetivos,
contratados, e comissionados da Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, abono especial de final de ano
de até
R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser concedido até
31 de dezembro
de 2016.
§ 1º- Fica ainda, concedido aos membros do Conselho Tutelar de Venda Nova do
Imigrante o presente abono em atividade na data de 01/12/2016.
§ 2º- Será contado para efeito de concessão do presente abono, somente os
servidores municipais efetivos, contratados e comissionados na data de
01/12/2016.
Art. 2° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração
salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 3° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração
salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura à Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante , 26 de dezembro de 201 6
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante