O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2017, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2016, em R$ 63.630.000,00 (sessenta e três milhões e seiscentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 63.740.200,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
RS 6.739.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 1.040,000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 500,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 55.084.700.00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 876.000.00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
R$ 6.560.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 6.450.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 130.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 6.320.000.00 |
TOTAL |
R$ 63.630.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
01.1- CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.615.970,00 |
02.0- GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.396.000,00 |
02.1- GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.235.000.00 |
02.2- CONTROLE INTERNO |
R$ 161.000.00 |
03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 2.292.000,00 |
04.0- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 2.600.000,00 |
04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 2.306.000,00 |
04.2- FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO |
R$ 294.000.00 |
05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 17.039.800,00 |
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 1.835.500.00 |
05.2- DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 313.500,00 |
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 7.228.300,00 |
05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
R$ 4.296.500,00 |
05.5- CRECHE |
R$ 2.838.000,00 |
05.6- ENSINO SUPERIOR |
R$ 277.000.00 |
05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$ 3.000.00 |
05.8- ENSINO MÉDIO |
R$ 248.000,00 |
06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 17.384.950,00 |
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 7.097.500,00 |
06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS |
R$ 10.287.450,00 |
07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA |
R$ 2.786.000,00 |
08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA |
R$ 9.370.780,00 |
09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$ 2.718.500,00 |
10.0- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 3.508.000,00 |
10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 737.000.00 |
10.2- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 59.000,00 |
10.3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
R$ 1.872.500,00 |
10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
R$ 839.500,00 |
11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 431.000,00 |
12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 1.487.000,00 |
TOTAL |
R$ 63.630.000,00 |
01 - LEGISLATIVA |
R$ 2.615.970,00 |
4,11% |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
R$ 5.133.000,00 |
8,07% |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 13.000,00 |
0,02% |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 3.508.000,00 |
5,51% |
10 - SAÚDE |
R$ 17.384.950,00 |
27,32% |
12 - EDUCAÇÃO |
R$ 16.829.300,00 |
26,45% |
13 - CULTURA |
R$ 303.500.00 |
0.48% |
15 - URBANISMO |
R$ 8.102.780.00 |
12,73% |
16 - HABITAÇÃO |
R$ 287.000.00 |
0,45% |
17 - SANEAMENTO |
R$ 418.000.00 |
0.70% |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 431.000,00 |
0.68% |
20 - AGRICULTURA |
R$ 2.785.000.00 |
4,38% |
21 - COMUNICAÇÕES |
R$ 11.000,00 |
0,02% |
22 - ENERGIA |
R$ 992.000,00 |
1,56% |
23 - TRANSPORTE |
R$ 1.219.000,00 |
1.92% |
24 - DESPORTO E LAZER |
R$ 2.718.500,00 |
4.27% |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 858.000.00 |
1,35% |
TOTAL |
R$ 63.630.000,00 |
100,00% |
Art. 4º Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64.
Art. 5º O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor.
Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 7º Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao setor público PCASP de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP e anexos do Cidade WEB.
Art. 8º Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 4º e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, nos seguintes casos:
I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
II - Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;
III - O superávit verificado no exercício anterior.
Art. 9º Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da alta da inflação no último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido de julho a dezembro de 2016.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2017.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante. 28 de dezembro de 2016
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.