LEI Nº 1245, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O
HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção
social ao Hospital Padre Máximo, no exercício
orçamentário de 2017, a importância de R$2.085.000,00 (dois milhões e
oitenta e cinco mil reais), provenientes da dotação própria constante da lei
orçamentária aprovada para o exercício de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se , registre-se e cumpra-se .
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
Autoria: Poder
Executivo Municipal