LEI Nº 1245, DE 03 DE ABRIL DE 2017.

 

DISPÕE  SOBRE  AUTORIZAÇÃO  PARA  REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL  PARA  O  HOSPITAL PADRE  MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo, no exercício orçamentário de 2017, a importância de R$2.085.000,00 (dois milhões e oitenta e cinco mil reais), provenientes da dotação própria constante da lei orçamentária  aprovada para o exercício de 2017.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se , registre-se e cumpra-se .

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de abril de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

Autoria: Poder Executivo Municipal