LEI Nº 1246, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores públicos municipal, a título de reposição de perdas salariais do ano de 2016, o percentual de 6,4% (seis vírgula quatro por cento), tomando como base para o cálculo os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2016.

 

Art. 2º A reposição incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores a partir de 1 ° de janeiro de 2017.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus defeitos à 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 DE ABRIL DE 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.