LEI Nº 1246, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores
públicos municipal, a título de reposição de perdas salariais do ano de 2016, o
percentual de 6,4% (seis vírgula quatro por cento), tomando como base para o
cálculo os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2016.
Art. 2º A reposição incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores a
partir de 1 ° de janeiro de 2017.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
defeitos à 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 DE ABRIL DE 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.