O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica
reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública o “INSTITUTO
PERSPECTIVA DE PESQUISA E RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA”, inscrito no CNPJ
sob o nº05.866.446/0001- 17, com
sede na Rua Projetada s/nº, Bairro
Tapera, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo,
CEP.:29.373-000, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob o NºR.133,
Livro A, de 30 de outubro de 2012, Venda Nova do Imigrante-ES.
Parágrafo Único. O
referido Instituto foi constituído em 21 de agosto de 2003, tendo o seu
registro original se dado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e
Jurídicas da cidade de Vitória-ES, no Livro A 30, sob o número 25.712, no dia
09 de setembro de 2003.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se,
as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante-ES, 26 de junho de 2017.
BRAZ
DELPUPO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante
Autoria: Vereadores,
Gilberto Bravim Zanoli e
Francisco Carlos Foletto