LEI Nº 1251, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO “INSTITUTO PERSPECTIVA DE PESQUISA E RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA” COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública o “INSTITUTO PERSPECTIVA DE PESQUISA E RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA”, inscrito no CNPJ sob o nº05.866.446/0001- 17, com sede na Rua Projetada s/nº, Bairro Tapera, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, CEP.:29.373-000, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o NºR.133, Livro A, de 30 de outubro de 2012, Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Parágrafo Único. O referido Instituto foi constituído em 21 de agosto de 2003, tendo o seu registro original se dado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas da cidade de Vitória-ES, no Livro A 30, sob o número 25.712, no dia 09 de setembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se, as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 26 de junho de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

Autoria: Vereadores, Gilberto Bravim Zanoli e Francisco Carlos Foletto