Revogada pela Lei nº 161/1993

 

LEI Nº 125, DE 21 DE AGOSTO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº010/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 010, de 12 de junho de 1989, no que se refere ao anexo III, correspondente às funções de confiança, nos termos do artigo 25, 26, 27 e 28 e seus parágrafos e incisos da respectiva Lei, passando a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III - A que se refere o artigo 28.

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMIN. DA FUNÇÃO        QUANT. REF.              DISTRIBUIÇÃO

 

Encarregado Tributação       01 FC-1               Secretaria Municipal de Finanças.

Encarregado de área           02 FC-1               Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos.

Encarregado de Seção         FC-1                  Nas diversas Secretarias.

Encarregado de Turma         03 FC-3              Um em cada turma de trabalho.

Guarda Patrimonial              01 FC-1              Secretaria Municipal Administração.

Coordenador de Creche       05 FC-2              Secretaria de Educação.

Faturista01                    FC-2           Secretaria de Saúde (para atender às faturas provenientes da Municipalização da Saúde).

 

DO ANEXO III - DOS SALÁRIOS - VALOR EM (CZ$).

         

            FC-1......................1.242.313,67

          FC-2........................993.859,63

          FC-3........................794.855,89

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 21 de agosto de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.