LEI
Nº 125, DE 21 DE AGOSTO DE 1992
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº010/89.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 010, de 12 de junho de 1989,
no que se refere ao anexo III,
correspondente às funções de confiança, nos termos do artigo 25, 26, 27 e 28 e
seus parágrafos e incisos da respectiva Lei, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO III - A que se
refere o artigo 28.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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DO ANEXO III - DOS
SALÁRIOS - VALOR EM (CZ$).
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Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se
e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
21 de agosto de 1992.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.