LEI Nº 1.256, DE 25 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1.128/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.128, de 30 de abril de 2014, em seu Anexo I, com o acréscimo de 1 (uma) vaga ao cargo de Médico Veterinário, conforme anexo desta Lei.

 

Art. 2º Os demais artigos e anexos da Lei nº 1.128/2014 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 25 de julho de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Classes dos Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total por Cargo

Nível Superior

Médico Veterinário

I

II

III

VIII

IX

X

30 h

02

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