O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.128, de 30 de abril de 2014, em seu Anexo I, com o acréscimo de 1 (uma) vaga ao cargo de Médico Veterinário, conforme anexo desta Lei.
Art. 2º Os demais artigos e anexos da Lei nº 1.128/2014 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 25 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Classes dos Cargos |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo Total por Cargo |
Nível Superior |
Médico Veterinário |
I II III |
VIII IX X |
30 h |
02 - - |