LEI Nº 1257, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VÁRIOS PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de "EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA A PR ÊMIOS", com a finalidade de criar estímulo e exigência da emissão de notas fiscais no comércio em geral, e combater a evasão fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante, para o ano de 201 7.

 

Art. 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais do comércio e produção agrícola (nota de produtor rural) dos serviços estabelecidos no Município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a um veículo 1000, O Km; duas TVs 32'; duas bicicletas de marcha, oferecidos pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3° Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um veículo 1000, O Km; duas TVs 32'; duas bicicletas de marcha , que serão sorteadas no final do ano, de acordo com o regulamento da campanha.

 

Art. 4° Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas, empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos sorteios.

 

Art. 5° O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei.

 

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.1 - Secretaria Municipal  de Finanças, 3.3.90.31 - Premiações Culturais e artísticas. Aquisição de prêmios para campanha de incentivo à emissão de notas fiscais, no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 7° Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se refere o artigo anterior, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 8° As despesas com emplacamento e licenciamento do veículo serão de responsabilidade do ganhador do prêmio.

 

Art. 9º Não serão aceitas notas fiscais de gás de uso doméstico, combustíveis e lubrificantes e notas fiscais com impostos retidos na fonte. Ex: bebidas.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 14 de agosto de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante