LEI Nº 1257, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VÁRIOS PRÊMIOS A SEREM
SORTEADOS NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada
de "EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA A PR ÊMIOS", com a finalidade de
criar estímulo e exigência da emissão de notas fiscais no comércio em geral, e
combater a evasão fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante, para o ano de
201 7.
Art. 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais do comércio e produção
agrícola (nota de produtor rural) dos serviços estabelecidos no Município de
Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a
concorrer a um veículo 1000, O Km; duas TVs 32'; duas bicicletas de marcha,
oferecidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 3° Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um veículo 1000, O Km; duas
TVs 32'; duas bicicletas de marcha , que serão sorteadas no final do ano, de
acordo com o regulamento da campanha.
Art. 4° Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e
Câmara Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para
execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas,
empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos sorteios.
Art. 5° O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o
regulamento da campanha da presente lei.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.1 - Secretaria Municipal de Finanças,
3.3.90.31 - Premiações Culturais e artísticas. Aquisição de prêmios para
campanha de incentivo à emissão de notas fiscais, no valor de até R$50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 7° Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária a que se refere o artigo anterior, no valor de até R$20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 8° As despesas com emplacamento e licenciamento do veículo serão de
responsabilidade do ganhador do prêmio.
Art. 9º Não serão aceitas notas fiscais de gás de uso doméstico, combustíveis e
lubrificantes e notas fiscais com impostos retidos na fonte. Ex: bebidas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 14 de agosto de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante