LEI Nº 1259, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSEMINADOR PARA ATENDER À SECRETARIA DE AGRICULTURA, NO RPOGRAMA DE MELHORIA DO GADO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um inseminador com carga horária de 30 horas semanais,  e salário equivalente à carreira “III”, constante da Lei nº 1128/2014, para prestar serviço junto à Secretaria Municipal de Agricultura no que se refere aos produtores rurais e pecuaristas familiares.

 

Parágrafo único - A contratação será regida pela Lei nº 1.115/2013, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, perdurando enquanto durar o programa de inseminação para manutenção e melhoria do gado leiteiro do Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de agosto de 2017.

 

BRAZ DEPLPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante