LEI Nº 1259, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSEMINADOR
PARA ATENDER À SECRETARIA DE AGRICULTURA, NO RPOGRAMA DE MELHORIA DO GADO
LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um inseminador com carga horária de 30 horas semanais, e salário equivalente à carreira “III”,
constante da Lei nº 1128/2014, para prestar
serviço junto à Secretaria Municipal de Agricultura no que se refere aos
produtores rurais e pecuaristas familiares.
Parágrafo único - A contratação será regida pela Lei nº 1.115/2013,
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, perdurando enquanto durar o
programa de inseminação para manutenção e melhoria do gado leiteiro do
Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 24 de agosto de 2017.
BRAZ DEPLPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante