LEI Nº 1.260, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1.128/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO  DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE  VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.128, de 30 de abril de 2014, quanto ao anexo V, no que se refere aos vencimentos iniciais da categoria de servente, que passa a ser de R$ 994,56 (novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), um aumento de 16% em relação aos vencimentos atuais da categoria, nível I, conforme tabela de venci mentos atualizada que segue em anexo.

 

Art. 2º Os demais anexos da Lei Nº 1.128/2014 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei .

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de agosto de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto municipal não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

ANEXO  V

TABELA DE VENCIMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES

(Redação dada pela Lei nº 1.260/2017)

 

TABELA DE VENCIMENTOS (R$)

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

I

994,56

1.014,45

1.034,74

1.055,44

1.076,54

1.098,07

1.120,04

1.142,44

1.165,29

1.188,59

1.21,36

1.236,61

1.261,34

1.286,57

II

1.033,55

1.054,23

1.075,31

1.096,82

1.118,76

1.141,13

1.163,95

1.187,22

1.210,97

1.235,19

1.259,89

1.285,09

1.310,79

1.337,01

III

1.259,89

1.285,09

1.310,79

1.337,01

1.363,75

1.391,02

1.418,85

1.447,23

1.476,16

1.505,69

1.535,79

1.566,79

1.597,85

1.629,80

IV

1.535,79

1.566,79

1.597,85

1.629,80

1.662,40

1.095,65

1.729,56

1.764,15

1.79944

1.835,43

1.872,13

1.909,57

1.947,77

1.986,73

V

1.872,13

1.909,57

1.947,77

1.986,73

2.026,47

2.066,99

2.108,32

2,150,49

2.193,51

2.237,37

2.282,12

2.327,76

2.374,31

2.421,80

VI

2.282,12

2.327,76

2.374,31

2.421,80

2.470,25

2.519,64

2.570,04

2.621,44

2.673,88

2.727,35

2.781,89

2.837,54

2.894,29

2.952,17

VII

2.781,89

2.837,54

2.894,29

2.952,17

3.011,21

3.071,44

3.132,86

3.195,53

3.259,43

3.324,62

3.391,12

3.458,93

3.528,11

3.598,68

VIII

3.391,12

3.458,93

3.528,11

3.598,68

3.670,65

3.744,07

3.818,95

3.895,32

3.973,23

4.052,69

4.133,75

4.216,42

4.300,75

4.386,76

IX

4.133,75

4.216,42

4.300,75

4.386,76

4.474,50

4.563,99

4.655,26

4.748,38

4.843,35

4.940,21

5.039,01

5.139,79

5.242,58

5.347,45

X

5.039,01

5.139,79

5.242,58

5.347,45

5.45,39

5.563,47

5.674,76

5.788,24

5.904,01

6.022,09

6.142,53

6.265,38

6.390,70

6.518,51