LEI Nº 1261, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1.129/2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.129, de 30 de abril de 2014, quanto aos parágrafos 1° e 2° do artigo 57, no que se refere à citação de artigo da Lei, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 57- ...

 

§ 1° - O afastamento do servidor do quadro do magistério para frequentar cursos, na forma prevista no art. 56 desta lei, somente será autorizado quando de real interesse para o ensino municipal, ficando-lhe assegurados o vencimento , os direitos e vantagens.

 

§ 2° -  Não se incluem nas  vantagens previstas  no art.  56, afastamento superior a 30 (trinta) dias, gratificações por exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por se constituírem em vantagens provisórias.

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 1.129/2014 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de setembro de 2017

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante