LEI Nº 1261, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI Nº 1.129/2014, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI
TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.129, de 30 de abril
de 2014, quanto aos parágrafos 1° e 2° do artigo 57, no que se refere à citação de
artigo da Lei, passando a ter a seguinte redação:
Art. 57- ...
§ 1° - O afastamento do servidor do quadro do magistério para frequentar cursos,
na forma prevista no art. 56 desta lei, somente será autorizado quando de real
interesse para o ensino municipal, ficando-lhe assegurados o vencimento , os
direitos e vantagens.
§ 2° - Não se incluem nas vantagens previstas no art.
56, afastamento superior a 30 (trinta) dias, gratificações por exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, por se constituírem em vantagens
provisórias.
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº
1.129/2014 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado
a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de setembro de 2017
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante