LEI Nº 1263, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, ocorrida em 27 de outubro de 2015, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Muniz Freire no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota ingresso, tendo sido apresentada a Lei n° 2.442/2016, do Município de Muniz Freire, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 21 de setembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante