LEI Nº 1264, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI 1152 DE 28 DE AGOSTO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, inciso I, alínea “c”, e inclui a alínea “h”, passando a ter a seguinte redação:

 

"c) Rua Danilo Falqueto - Início na Avenida Prefeito Nicolau Falchetto até a ponte do Rio Viçosa, onde se inicia a Estrada Alto Bananeiras;

h) Estrada Alto Bananeiras - Início na Rua Danilo Falqueto, na ponte do Rio Viçosa, até a Comunidade Alto Bananeiras."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 21 de setembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante