LEI Nº 1265, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, EM VENDA NOVA DO IMIGRANTE- ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º O prédio público localizado na Rua Padre Antônio Martinez, n°130, São Rafael, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, passa a ser denominado “Centro de Convivência do Idoso Polônia Normelina Lorenzoni Falchetto”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de outubro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante