O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º O prédio público localizado na Rua Padre Antônio Martinez, n°130, São Rafael, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, passa a ser denominado “Centro de Convivência do Idoso Polônia Normelina Lorenzoni Falchetto”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 09 de outubro de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante