O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, situada à BR 262, Km 105, Bananeiras, Venda Nova do Imigrante-ES, inscrita no CGC/ME sob o nº31.724.438/0001 -46, o veículo Fiat/Uno, Mile Fire, ano 2002, modelo 2002, cor branca, chassis nº9BDl5822524371016, placa MTE4961, pertencente ao Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2º A doação é em caráter definitivo, atendendo o que dispõe o artigo 24 § 3º da Lei Orgânica Municipal, vez que trata-se no caso de entidade com fins e interesse social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.