LEI Nº 1272, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE 1)0 EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULO PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, situada à BR 262, Km 105, Bananeiras, Venda Nova do Imigrante-ES, inscrita no CGC/ME sob o nº31.724.438/0001 -46, o veículo Fiat/Uno, Mile Fire, ano 2002, modelo 2002, cor branca, chassis nº9BDl5822524371016, placa MTE4961, pertencente ao Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º A doação é em caráter definitivo, atendendo o que dispõe o artigo 24 § 3º da Lei Orgânica Municipal, vez que trata-se no caso de entidade com fins e interesse social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.