LEI Nº 1275, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1252/2017, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da lei nº 1.252/2017, que Dispõe Sobre Diretrizes Gerais Para a Elaboração da Lei Orçamentária para 2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º O valor a ser destinado a Reserva de Contingência, não será menor que 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida."

 

Art. 2º Ficam ainda alterados os anexos da Lei nº 1.252/2017, abaixo relacionados, cujas cópias seguem em anexo:

 

I - Metas anuais;

 

II - Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

 

III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de dezembro de 2017

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.