O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da lei nº 1.252/2017, que Dispõe Sobre Diretrizes Gerais Para a Elaboração da Lei Orçamentária para 2018, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O valor a ser destinado a Reserva de Contingência, não será
menor que 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente
líquida."
Art. 2º Ficam ainda alterados os anexos da Lei nº 1.252/2017, abaixo relacionados, cujas cópias seguem em anexo:
I - Metas anuais;
II - Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de dezembro de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.