LEI Nº 1.277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2018, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2017, em R$ 66.751.000,00 (sessenta e seis milhões e setecentos e cinquenta e um mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art.  A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS      CORRENTES 

R$ 67.082.800,00

IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

R$ 7.062.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$   1.013.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$      5.100,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$58.668.200,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$      334.500,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 6.725.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 130.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 6.595.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB  

R$ 7.056.800,00

TOTAL

R$ 66.751.000,00

                        

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.1- CÂMARA MUNICIPAL

R$2.896.000,00

02.0- GABINETE DO PREFEITO

R$1.457.000,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$1.296 .100,00

02.2- CONTROLE INTERNO

R$ 161.000,00

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$3.070.300,00

04.0- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$1.994.500,00

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$1.994.000,00

04.2 - FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO

R$ 500,00

05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$17.402.300,00

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 1.867.100,00

05.2- DIFUSÃO CULTURAL

R$ 273.500,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 8.270.300,00

05.4- EDUCAÇÃO INFANTIL E PRÉ-ESCOLA

R$ 3.894.000,00

05.5- EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE

R$ 2.565.400,00

05.6- ENSINO SUPERIOR

R$ 388.000,00

05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$ 3.000,00

05.8- ESINO MÉDIO

R$ 141.000,00

06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$18.702.600,00

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 7.984.600,00

06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS

R$10.718.000,00

07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

R$ 3.022. 100,00

08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA

R$ 9.608.900,00

09.1- SEC.MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER

R$ 2.401.100,00

10.0- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 3.940.800,00

10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 1.005.700,00

10.2- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 352.000,00

10.3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

R$1.736.100,00

10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

R$ 847.000,00

 

11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 444.000,00

12.1- SEC.MUN. INTERIOR E TRANSPORTES

R$ 1.811.300,00

 

T O T A L

R$66.751.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01- LEGISLATIVA

R$ 2.896.000,00

4,34%

04- ADMINISTRAÇÃO

R$ 5.880.400,00

8,81%

06- SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 13.000,00

0,01%

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 3.638.800,00

5,45%

10- SAÚDE

R$18.702.600 ,00

28,03%

12- EDUCAÇÃO

R$17.128.800,00

25,67%

13- CULTURA

R$ 263.500 ,00

0,39%

15- URBANISMO

R$ 7.698.400,00

11,54%

16- HABITAÇÃO

R$ 477.000,00

0,72%

17- SANEAMENTO

R$ 1.025.000,00

1,53%

18- GESTÃO AMBIENTAL

R$ 444.000 ,00

0,66%

20- AGRICULTURA

R$ 3.022.000,00

4,53%

21- COMUNICAÇÕES

R$ 10.100,00

0,01%

22- ENERGIA

R$ 886.100,00

1,33%

23- TRANSPORTE

R$ 1.621.200.00

2,44%

24- DESPORTO E LAZER

R$ 2.401 .100,00

3,60%

99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 628.000,00

0,94%

TOTAL

R$66.751.000,00    

100,00%

 

Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1º da Lei Nº4.320/64.

 

Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 32°/o (trinta e dois por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei Nº4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1313/2018)

 

Art. 5° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.

 

Art. 7° Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao setor público PCASP de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP e anexos do Cidade WEB.

 

Art. 8º Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 4° e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, nos seguintes casos:

 

I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme parecer Consulta a TCEES Nº028/2004;

 

II - remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes.

 

III - O superávit verificado no exercício anterior.

 

Art. 9° Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da alta da inflação no último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido de julho a dezembro de 2017.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal; observando o disposto na Lei Federal nº13.019/2014 realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2018.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de dezembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante