LEI Nº 1.277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício
de 2018, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2017, em R$
66.751.000,00 (sessenta e seis milhões e setecentos e cinquenta e um mil reais)
e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei.
Art. 2° A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 67.082.800,00 |
IMPOSTOS TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 7.062.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ 1.013.000,00 |
RECEITA DE
SERVIÇOS |
R$ 5.100,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$58.668.200,00 |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
R$ 334.500,00 |
|
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
R$ 6.725.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 130.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE
CAPITAL |
R$ 6.595.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O
FUNDEB |
R$ 7.056.800,00 |
TOTAL |
R$ 66.751.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub
anexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.1- CÂMARA MUNICIPAL |
R$2.896.000,00 |
02.0- GABINETE DO PREFEITO |
R$1.457.000,00 |
02.1- GABINETE DO
PREFEITO |
R$1.296 .100,00 |
02.2- CONTROLE
INTERNO |
R$ 161.000,00 |
03.1- SEC.
MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$3.070.300,00 |
04.0- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$1.994.500,00 |
04.1- SECRETARIA
MUN. DE FINANÇAS |
R$1.994.000,00 |
04.2 - FUNDO MUN.
DE DESENVOLVIMENTO |
R$ 500,00 |
05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$17.402.300,00 |
05.1- APOIO
ADMINISTRATIVO |
R$ 1.867.100,00 |
05.2- DIFUSÃO
CULTURAL |
R$ 273.500,00 |
05.3- ENSINO
FUNDAMENTAL |
R$ 8.270.300,00 |
05.4- EDUCAÇÃO
INFANTIL E PRÉ-ESCOLA |
R$ 3.894.000,00 |
05.5- EDUCAÇÃO
INFANTIL CRECHE |
R$ 2.565.400,00 |
05.6- ENSINO
SUPERIOR |
R$ 388.000,00 |
05.7- EDUCAÇÃO
ESPECIAL |
R$ 3.000,00 |
05.8- ESINO MÉDIO |
R$ 141.000,00 |
06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$18.702.600,00 |
06.2- APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 7.984.600,00 |
06.3- SAÚDE -
CONVÊNIO SUS |
R$10.718.000,00 |
07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA |
R$ 3.022. 100,00 |
08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA |
R$ 9.608.900,00 |
09.1- SEC.MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$ 2.401.100,00 |
10.0- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 3.940.800,00 |
10.1- SECRETARIA
MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 1.005.700,00 |
10.2- FUNDO MUN.
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 352.000,00 |
10.3- PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA |
R$1.736.100,00 |
10.4- PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
R$ 847.000,00 |
11.1- SECRETARIA
MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 444.000,00 |
12.1- SEC.MUN. INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 1.811.300,00 |
|
|
T O T A L |
R$66.751.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE
GOVERNO |
||
01- LEGISLATIVA |
R$ 2.896.000,00 |
4,34% |
04- ADMINISTRAÇÃO |
R$ 5.880.400,00 |
8,81% |
06- SEGURANÇA
PÚBLICA |
R$ 13.000,00 |
0,01% |
08- ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
R$ 3.638.800,00 |
5,45% |
10- SAÚDE |
R$18.702.600 ,00 |
28,03% |
12- EDUCAÇÃO |
R$17.128.800,00 |
25,67% |
13- CULTURA |
R$ 263.500 ,00 |
0,39% |
15- URBANISMO |
R$ 7.698.400,00 |
11,54% |
16- HABITAÇÃO |
R$ 477.000,00 |
0,72% |
17- SANEAMENTO |
R$ 1.025.000,00 |
1,53% |
18- GESTÃO
AMBIENTAL |
R$ 444.000 ,00 |
0,66% |
20- AGRICULTURA |
R$ 3.022.000,00 |
4,53% |
21- COMUNICAÇÕES |
R$ 10.100,00 |
0,01% |
22- ENERGIA |
R$ 886.100,00 |
1,33% |
23- TRANSPORTE |
R$ 1.621.200.00 |
2,44% |
24- DESPORTO E
LAZER |
R$ 2.401 .100,00 |
3,60% |
99- RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
R$ 628.000,00 |
0,94% |
TOTAL |
R$66.751.000,00 |
100,00% |
Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total
da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos
termos do artigo 7° e 43 § 1º da Lei Nº4.320/64.
Art. 4° Fica
o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 32°/o (trinta e dois por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos
definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei
Nº4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1313/2018)
Art. 5° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, até o limite de 1% (um por cento) da receita estimada,
ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;
Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos
nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras
receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 7° Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de
receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações
do plano de contas aplicado ao setor público PCASP de acordo com o manual de
contabilidade aplicada ao setor público - MCASP e anexos do Cidade WEB.
Art. 8º Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no
artigo 4° e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2018, nos seguintes casos:
I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte
de recursos os convênios, conforme parecer Consulta a TCEES Nº028/2004;
II - remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com
fontes de recursos diferentes.
III - O superávit verificado no exercício anterior.
Art. 9° Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da alta
da inflação no último ano, os valores da receita e despesa que integram a
presente Lei poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorridos no
período compreendido de julho a dezembro de 2017.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal; observando o disposto na Lei Federal
nº13.019/2014 realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam
aos requisitos da Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2018.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de dezembro de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante