LEI Nº 1278, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido, aos servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, abono especial de fim de ano, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 2º A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.