LEI    1.279, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A EMENTA, OS ARTIGOS 1º, 4º E 5º DA LEI Nº 1.098 DE 22 OUTUBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Altera-se a ementa da Lei Nº 1.098 de 22 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"(Institui a lei da 1/2 (meia) entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue, idosos, estudantes, professores e dá outras providências.)"

 

Art. 2° Fica alterado o Artigo 1° da Lei Nº 1.098 de 22 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Fica instituída a 1/2(meia) entrada para doadores regulares de sangue, idosos, estudantes e professores em todos os locai s públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Município de Venda Nova do Imigrante- Estado do Espírito Santo."

 

Art. 3° - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Nº 1.098 de 22 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4°. São considerados locais públicos municipais para efeito desta Lei, os teatros, os shows, os museus, os cinemas, os circos, as feiras, as exposições zoológicas, os parques, os pontos turísticos, os estádios e congêneres."

 

Art. 4° Fica alterado o Artigo 5° da Lei Nº 1.098 de 22 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° O beneficio da meia entrada será concedido aos professores que comprovem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional atualizada, emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contra cheque mais recente, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento."

 

Art. 5° Os demais artigos permanecem inalterados, revogada as disposições em contrário.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de dezembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante