LEI
Nº 1.279, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2017.
ALTERA A EMENTA, OS ARTIGOS 1º, 4º E 5º DA LEI Nº 1.098
DE 22 OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera-se a ementa da Lei Nº 1.098 de 22 de outubro de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(Institui a lei da 1/2
(meia) entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de
sangue, idosos, estudantes, professores e dá outras providências.)"
Art. 2° Fica alterado o Artigo 1° da Lei Nº 1.098 de 22 de outubro de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituída a 1/2(meia) entrada para doadores
regulares de sangue, idosos, estudantes e professores em todos os locai s
públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das
administrações direta e indireta do Município de Venda Nova do Imigrante-
Estado do Espírito Santo."
Art. 3° - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Nº 1.098 de 22 de outubro de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°. São considerados locais públicos municipais para efeito
desta Lei, os teatros, os shows, os museus, os cinemas, os circos, as feiras,
as exposições zoológicas, os parques, os pontos turísticos, os estádios e
congêneres."
Art. 4° Fica alterado o Artigo 5° da Lei Nº 1.098 de 22 de outubro de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O beneficio da meia entrada será concedido aos professores
que comprovem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira
funcional atualizada, emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do
respectivo contra cheque mais recente, juntamente com documento de identidade,
no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do
evento."
Art. 5° Os demais artigos permanecem inalterados, revogada as disposições em
contrário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de dezembro de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante