LEI Nº 1281, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1127 DE 30 ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Altera-se a nomenclatura do anexo I dos cargos e classes de cargos da parte permanente do quatro de pessoal da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo

Ocupacional

Cargo

Classes dos Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total do Cargo

Nível Superior

Advogado

I

II

III

XI

XII

XIII

20h

01

Agente de Controle Interno

I

II

III

XI

XII

XIII

30h

01

Contador

I

II

III

XI

XII

XIII

30h

01

Nível Médio Categoria 1

Assistente Legislativo

i

II

III

VIII

IX

X

30h

02

Nível Médio Categoria 2

Agente de Compras e Patrimônio

I

II

-

V

VI

VII

30h

01

Redator de Atas

I

II

III

V

VI

VII

30h

01

Nível Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços Legislativos

I

II

III

IV

30h

01

Nível Fundamental Incompleto

Motorista

I

II

44h

01

Vigia

I

I

44h

02

Servente

I

I

44 h

01

 

Art. 2º Fica alterado a nomenclatura do o anexo II da representação gráfica das perspectivas de desenvolvimento funcional (promoção), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

(PROMOÇÃO)

 

Grupo Ocupacional: (...)

Grupo Ocupacional: (...)

Grupo Ocupacional: (...)

Grupo Ocupacional: Nível Fundamental Incompleto

Cargo: Motorista, Vigia e Servente

Classe I

 

Art. 3º Fica alterado a nomenclatura do o anexo III dos cargos da parte permanente do quadro de pessoal hierarquizados por níveis de vencimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGOS

I

Vigia

Servente

II

Motorista

III

Auxiliar de Serviços Legislativos I

IV

Auxiliar de Serviços Legislativos II

V

Agente de Compras e Patrimônio I

Redator de Atas I

IV

Agente de Compras e Patrimônio II

Redator de Atas II

VII

Agente de Compras e Patrimônio III

Redator de Atas III

VIII

Assistente Legislativo I

IX

Assistente Legislativo II

X

Assistente Legislativo III

XI

Advogado I Contador I

Agente de Controle Interno I

XII

Advogado II Contador II

Agente de Controle Interno II

XIII

Advogado III Contador III

Agente de Controle Interno III

 

Art. 4º Fica alterado o anexo IV, tabela de vencimentos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES

 

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO IV

Conforme Art. 40, § 1º, desta Lei

 

NÍVEL

PERÍODO PROBATÓRIO

TABELA DE VENCIMENTOS

 

A

B

C

O

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

994,66

1004,61

1014,66

1024,70

1034,94

1046,29

1066,76

1066,30

1076,97

1087,74

1098,61

1109,60

1120,70

1131,90

1143,22

1164,66

II

1693,19

1609,12

1626,21

1641,47

1667,88

1674,46

1691,20

1708,12

1726,20

1742,46

1769,87

1777,47

1796,26

1813,20

1831,33

1849,66

III

1306,67

1318,63

1331,81

1346,13

1368,68

1372,17

1386,89

1399,76

1413,76

1427,88

1442,16

1466,68

1471,16

1486,86

1600,72

1616,73

IV

1725,04

1742,29

1759,71

1777,31

1795,08

1813,03

1831,16

1849,47

1867,97

1886,65

1905,52

1924,57

1943,82

1963,25

1982,89

2002,72

V

2369,79

2393,49

2417,43

2441,60

2466,02

2490,68

2616,68

2640,74

2666,16

2691,81

2617,73

2643,90

2670,34

2697,06

2724,02

2761,26

VI

3131,19

3162,50

3194,12

3226,07

3258,33

3290,91

3323,82

3357,06

3390,63

3424,53

3458,78

3493,37

3528,30

3563,58

3599,22

3635,21

VII

4137,21

4178,58

4220,37

4262,57

4305,20

4348,25

4301,73

4435,65

4480,01

4524,81

4570,05

4615,75

4661,91

4708,53

4755,62

4803,17

VIII

2809,44

2837,63

2866,91

2894,67

2923,61

2962,76

2982,28

301Z,10

3042,22

3072,64

3103,37

3134,40

3166,76

3197,40

3229,38

3261,67

IX

3712,09

3749,21

3786,70

3824,57

3862,81

3901,44

3940,45

3979,86

4019,66

4059,85

4100,45

4141,46

4182,87

4224,70

4266,95

4309,62

X

4904,75

4953,79

5003,33

5053,36

5103,90

5154,94

5206,49

5258,55

5311,14

5364,25

5417,89

5472,07

5526,79

5582,06

5637,88

5694,26

XI

3619,03

3664,22

3689,76

3626,66

3661,92

3698,64

3736,52

3772,88

3810,61

3848,71

3887,20

3926,07

3966,33

4004,99

4046,04

4086,49

XII

4648.66

4696,16

4743,12

4790,55

4838,46

4886,84

4935,71

4985,07

5034,92

5085,27

5136,12

5187,48

5239,36

5291,75

5344,67

5398,12

XIII

6143,56

6204,96

6267,04

6329,71

6393,01

6456,94

6521,51

6586,73

6652,59

6719,12

6786,31

6854,17

6922,72

6901,94

7061,86

7132,48

 

Continuação                                                                                                                                               

NÍVEL

Q

R

S

T

U

V

X

Y

W

Z

Z1

Z2

I

1166,20

1177,86

1189,64

1201,64

1213,66

1226,69

1237,94

1260,32

1262,83

1276,46

1288,21

1301,09

II

1868,14

1886,82

1906,69

1924,76

1944,00

1963,44

1983,07

2002,90

2022,93

2043,16

2063,69

2084,23

III

1630,88

1646,19

1661,66

1677,27

1693,04

1608,97

1626,06

1641,32

1667,73

1674,31

1691,06

1707,96

IV

2022,74

2042,97

2063,40

2084,03

2104,87

2125,92

2147,18

2168,65

2190,34

2212,24

2234,37

2256,71

V

2778,77

2806,66

2834,62

2862,97

2891,60

2920,62

2949,72

2979,22

3009,01

3039,10

3069,49

3100,19

VI

3671,58

3708,28

3745,36

3782,82

3820,64

3858,85

3897,44

3936,41

3975,78

4015,53

4055,69

4096,25

VII

4851,20

4899,72

4948,71

4998,20

5048,18

5098,66

5149,85

5201,15

5253,16

5305,69

5358,75

5412,33

VIII

3294,29

3327,23

3360,60

3394,11

3428,06

3462,33

3496,96

3631,92

3667,24

3602,91

3638,94

3676,33

IX

4352,71

4396,24

4440,20

4484,60

4529,45

4574,75

4620,49

4666,70

4713,36

4760,50

4808,10

4856,18

X

5751,20

5808,71

5866,80

5925,47

5984,72

6044,57

6105,01

6166,07

6227,73

6290,00

6352,90

6416,43

XI

4126,34

4167,60

4209,28

4261,37

4293,89

4336,83

4380,19

4424,00

4468,24

4612,92

4668,06

4603,63

XII

5452,10

5506,62

5561,68

5617,30

5673,47

5730,21

5787,51

5845,39

5903,84

5962,88

6022,51

6082,73

XIII

7203,81

7275,84

7348,60

7422,09

7496,31

7571,27

7646,99

7723,46

7800,69

7878,70

7957,48

8037,06

 

Art. 5º Fica alterado a nomenclatura do anexo V, do Grupo ocupacional Nível fundamental, "2. Cargo ZELADOR ", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2. Cargo: SERVENTE"

 

Art. 6º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 7º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.