LEI Nº 128, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentária 06.1 - AÇÃO SOCIAL, 3231.03 - APAE, na função programática 15810312.30 - APAE de Venda Nova do Imigrante, no valor de CR$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de setembro de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.