LEI
Nº 128, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a suplementar a dotação orçamentária 06.1 - AÇÃO SOCIAL, 3231.03 -
APAE, na função programática 15810312.30 - APAE de Venda Nova do Imigrante, no
valor de CR$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no
exercício.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de
setembro de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.