LEI 1282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 006002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 – Subvenções Sociais,  no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação, 001001 – CÂMARA MUNICIPAL, 010310023.057 – Construção da nova sede da Câmara Municipal, 449051 – Obras e instalações, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , 006002  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.28 – Subvenções Sociais, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o Hospital Padre Máximo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de dezembro de 2017;

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante