LEI 1282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária 006002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE,
1030100132.028 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da
anulação de parte da seguinte dotação, 001001 – CÂMARA MUNICIPAL, 010310023.057
– Construção da nova sede da Câmara Municipal, 449051 – Obras e instalações, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.28 – Subvenções Sociais, o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para o Hospital Padre Máximo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de dezembro de 2017;
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante