LEI Nº 1.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROCEDER O SORTEIO DE BRINDES ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal, autorizado a sortear entre os servidores públicos  municipais, uma bicicleta KTI SAMI aro 26 masculina 18V e uma TV de 32” LED HD 2HDMI 1 USB, já adquiridas com recursos do Município.

 

Art. 2º Os bens serão sorteados entre os participantes do evento de final de ano que acontecerá no dia 28 de dezembro, a partir das 18:00 horas, no Centro de eventos Padre Cleto Caliman, onde será realizada uma palestra motivacional e jantar de confraternização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de dezembro de 2017

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante