LEI Nº 1.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROCEDER
O SORTEIO DE BRINDES ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO ENTRE OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal, autorizado a sortear entre os
servidores públicos municipais,
uma bicicleta KTI SAMI aro 26 masculina 18V e uma TV de 32” LED HD 2HDMI 1 USB,
já adquiridas com recursos do Município.
Art. 2º Os bens serão sorteados entre os participantes do evento de final de
ano que acontecerá no dia 28 de dezembro, a partir das 18:00
horas, no Centro de eventos Padre Cleto Caliman, onde será realizada uma
palestra motivacional e jantar de confraternização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de dezembro de 2017
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante