LEI Nº 1287, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, a título de reposição de perdas salariais do ano de 2017, o percentual de 3% (três por cento), tomando como base para cálculo os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2017.
Art. 2º A reposição incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de fevereiro de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui a original publicação e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.