LEI Nº 1288, DE 16 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CASTELO, VISANDO A CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE AS PARTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, autorizado a firmar convênio com o MUNICÍPIO DE CASTELO, objetivando a cooperação mútua entre as partes através da cessão onerosa de servidores, nos termos do convênio a ser firmado entre as partes, conforme modelo em anexo a esta lei, desde que haja interesse público e nos seguintes termos:

 

I - Pedido expresso do servidor interessado (a) envolvido.

 

II - O Secretário (a) a que pertence o servidor a ser cedido, apresentará motivação escrita ao Prefeito Municipal em processo administrativo, com provando  o interesse do Município na  cessão;

 

III - O servidor cedido perceberá os seus vencimentos através do Município que o receber, bem como ma n terá sua carga horária, conforme convênio;

 

III - A cessão poderá ser rescindida por qualquer dos municípios a qualquer tempo ou a pedido do próprio servidor, mediante aviso prévio de 30 dias aos municípios envolvidos;

 

Art. 2º As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta lei, correrão a conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de março de 2018.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante