LEI Nº 1288, DE 16 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE A
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CASTELO, VISANDO A CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE
AS PARTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, autorizado a firmar
convênio com o MUNICÍPIO DE CASTELO, objetivando a cooperação mútua entre as
partes através da cessão onerosa de servidores, nos termos do convênio a ser
firmado entre as partes, conforme modelo em anexo a esta lei, desde que haja
interesse público e nos seguintes termos:
I - Pedido expresso do servidor interessado (a) envolvido.
II - O Secretário (a) a que pertence o servidor a ser cedido,
apresentará motivação escrita ao Prefeito Municipal em processo administrativo,
com provando o
interesse do Município na cessão;
III - O servidor cedido perceberá os seus vencimentos através do
Município que o receber, bem como ma n terá sua carga horária, conforme
convênio;
III - A cessão poderá ser rescindida por qualquer dos municípios a
qualquer tempo ou a pedido do próprio servidor, mediante aviso prévio de 30
dias aos municípios envolvidos;
Art. 2º As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta
lei, correrão a conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de março de 2018.
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante