LEI Nº 1.290, DE 17 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha com a finalidade de estimular a emissão de documentos fiscais, por meio da conscientização dos produtores rurais de  Venda Nova do Imigrante, quanto aos fins sociais do tributo e incremento de arrecadação municipal.

 

Art. 2° A campanha consiste na troca de notas fiscais de produtor rural do município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o produtor a concorrer prêmios em dinheiro, cuja premiação será da seguinte forma: primeiro prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada ganhador; segundo prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais de R$3.000,00 (três mil reais) para cada ganhador; terceiro prêmio com sorteio para cinco ganhadores, com prêmios individuais no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para cada ganhador.

 

Art. 3° Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a dispor do percentual de R$21.000,00 (vinte mil reais) constante da dotação orçamentária 04.1 - Secretaria Municipal de Finanças, 3.3.90-31 - Premiações Culturais e Artísticas, aquisição de prêmios para campanha de incentivo á emissão de notas fiscais, podendo suplementa-la se necessário.

 

Art. 4° Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar  os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, impedidos de participarem  dos sorteios.

 

Art. 5° O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de maio de 2018

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante