LEI
Nº 1.290, DE 17 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a câmara municipal aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha com a
finalidade de estimular a emissão de documentos fiscais, por meio da
conscientização dos produtores rurais de
Venda Nova do Imigrante, quanto aos fins sociais do tributo e incremento
de arrecadação municipal.
Art. 2° A campanha consiste na troca de notas fiscais de produtor rural do
município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o
produtor a concorrer prêmios em dinheiro, cuja premiação será da seguinte
forma: primeiro prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios
individuais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada ganhador;
segundo prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais de
R$3.000,00 (três mil reais) para cada ganhador; terceiro prêmio com sorteio
para cinco ganhadores, com prêmios individuais no valor de R$1.000,00 (um mil
reais) para cada ganhador.
Art. 3° Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo
Municipal, autorizado a dispor do percentual de R$21.000,00 (vinte mil reais)
constante da dotação orçamentária 04.1 - Secretaria Municipal de Finanças,
3.3.90-31 - Premiações Culturais e Artísticas, aquisição de prêmios para
campanha de incentivo á emissão de notas fiscais, podendo suplementa-la se
necessário.
Art. 4° Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e
Câmara Municipal, deverão proporcionar
os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha, ficando
os colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios.
Art. 5° O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o
regulamento da campanha da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de maio de 2018
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante