LEI Nº 129, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AS OBRAS DAS ESCOLAS ATÍLIO PIZZOL E SÃO ROQUE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação orçamentária, 05.3 - ENSINO FUNDAMENTAL, 4110.05 - Obras e Instalações, 08421881.44 - Reforço financeiro das obras das Escolas Atílio Pizzol e São Roque, no valor de até Cz$31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

05.3 - ENSINO FUNDAMENTAL, 4110.03 - Obras e instalações, 08421881.03 - Construção de uma Escola Agropecuária de 1º e 2º Graus, no valor de Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

07.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 3120.02 - Material de consumo, 04181112.37 - Cursos e excursões sócio-econômicas visando a integração do homem no seu habitat, no valor de Cz$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

3130.02 - Serviços de terceiros e encargos, 04181112.37 - Cursos e excursões sócio-econômicas visando a integração do homem no seu habitat, no valor de Cz$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

08.2 - INTERIOR E TRANSPORTE, 4110.01 - Obras e Instalações, 16885341.33 - Abertura de estrada na localidade de Santo Antônio, no valor de Cz$1.750.000.00 (hum milhão setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

4110.04 - Obras e Instalações, 16885341.35 - Calçamento da estrada de São Roque, no valor de Cz$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).

 

4110.05 - Obras e Instalações, 16885341.36 - Calçamento de pontos críticos da estrada da Tapera via Madalena, no valor de até Cz$5.250.000,00 (cinco milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

TOTAL................................até Cz$31.000.000,00

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de outubro de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.