LEI
Nº 129, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AS OBRAS DAS ESCOLAS ATÍLIO PIZZOL E SÃO ROQUE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação orçamentária, 05.3 - ENSINO
FUNDAMENTAL, 4110.05 - Obras e Instalações, 08421881.44 - Reforço financeiro
das obras das Escolas Atílio Pizzol e São Roque, no
valor de até Cz$31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:
05.3 - ENSINO FUNDAMENTAL, 4110.03 -
Obras e instalações, 08421881.03 - Construção de uma Escola Agropecuária de 1º
e 2º Graus, no valor de Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
07.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, 3120.02 - Material de consumo, 04181112.37 - Cursos e excursões
sócio-econômicas visando a integração do homem no seu habitat, no valor de
Cz$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
3130.02 - Serviços de terceiros e
encargos, 04181112.37 - Cursos e excursões sócio-econômicas visando a integração do homem no seu habitat, no valor de
Cz$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
08.2 - INTERIOR E TRANSPORTE,
4110.01 - Obras e Instalações, 16885341.33 - Abertura de estrada na localidade
de Santo Antônio, no valor de Cz$1.750.000.00 (hum milhão setecentos e
cinqüenta mil cruzeiros).
4110.04 - Obras e Instalações,
16885341.35 - Calçamento da estrada de São Roque, no valor de Cz$7.000.000,00
(sete milhões de cruzeiros).
4110.05 - Obras e Instalações,
16885341.36 - Calçamento de pontos críticos da estrada da Tapera via Madalena,
no valor de até Cz$5.250.000,00 (cinco milhões duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros).
TOTAL................................até
Cz$31.000.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de
outubro de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.