LEI
Nº 1.292, DE 17 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE
REGULAMENTAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica estabelecido, nos termos do que dispõem os artigos 1° e 2° da Lei
Federal nº9.093/ 1995, feriado Municipal o dia Corpus Chisti
(data móvel).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se , registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de maio de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante