LEI Nº 1.292, DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

DISPÕE  SOBRE REGULAMENTAÇÃO  DE FERIADO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica estabelecido, nos termos do que dispõem os artigos 1° e 2° da Lei Federal nº9.093/ 1995, feriado Municipal o dia Corpus Chisti (data móvel).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se , registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de maio de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante