O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.043 - Pavimentação e Drenagem de Ruas em Alto Caxixe, 449051 - Obras e instalações, no valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de recursos de Convênio, conforme parecer consulta TC - ES, Nº 28/2004, no valor de até R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 20 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.