LEI Nº 1295, DE 20 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação das dotações orçamentárias listadas abaixo:

 

006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100132.036 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 339030 - Material de Consumo, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Fonte de Recurso - 1203000000 - SUS;

 

006003 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030300122.040 - Manutenção das Atividades da Assistência Farmacêutica, 339032 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Fonte de Recurso - 1203000000 - SUS.

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de recursos de Convênio, conforme parecer consulta TC-ES, Nº28/2004, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de julho de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante