O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação das dotações orçamentárias listadas abaixo:
006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100132.036 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 339030 - Material de Consumo, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Fonte de Recurso - 1203000000 - SUS;
006003 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030300122.040 - Manutenção das Atividades da Assistência Farmacêutica, 339032 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Fonte de Recurso - 1203000000 - SUS.
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de recursos de Convênio, conforme parecer consulta TC-ES, Nº28/2004, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 20 de julho de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante