LEI Nº 1296, DE 20 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação das dotações orçamentárias listadas abaixo:

 

006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100132.036 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 449052 - Equipamento e Material Permanente, no valor de R$249.880,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta reais).

 

006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100133.023 - Aquisição de veículo para transporte sanitário, 449052 - Equipamento e Material Permanente, no valor de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de recursos de Convênio, conforme parecer consulta TC-ES, Nº28/2004, no valor de R$589.880,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos e oitenta reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de julho de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante